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Jurisprudência


TRF2 0010921-98.2015.4.02.0000 00109219820154020000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PREGÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a empresa impetrante não está a discutir contrato, mas almeja apenas o cancelamento do Pregão, o que, por óbvio, não lhe garantiria automaticamente qualquer proveito econômico direto, encontra-se consoante com a pretensão mandamental o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atribuído à causa, indicado mediante estimativa provisória apenas para efeitos de alçada. II - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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