TRF2 0010921-98.2015.4.02.0000 00109219820154020000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PREGÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA
PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a empresa impetrante não está a
discutir contrato, mas almeja apenas o cancelamento do Pregão, o que, por
óbvio, não lhe garantiria automaticamente qualquer proveito econômico direto,
encontra-se consoante com a pretensão mandamental o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) atribuído à causa, indicado mediante estimativa provisória
apenas para efeitos de alçada. II - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PREGÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA
PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se a empresa impetrante não está a
discutir contrato, mas almeja apenas o cancelamento do Pregão, o que, por
óbvio, não lhe garantiria automaticamente qualquer proveito econômico direto,
encontra-se consoante com a pretensão mandamental o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) atribuído à causa, indicado mediante estimativa provisória
apenas para efeitos de alçada. II - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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