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Jurisprudência


TRF2 0010944-44.2015.4.02.0000 00109444420154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão ou prequestionamento de matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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