TRF2 0010944-44.2015.4.02.0000 00109444420154020000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO SEM APONTAMENTO DE
VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS
REJEITADOS. 1. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o
mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura
violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam,
em regra, à rediscussão ou prequestionamento de matéria. 2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO SEM APONTAMENTO DE
VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS
REJEITADOS. 1. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o
mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura
violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam,
em regra, à rediscussão ou prequestionamento de matéria. 2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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