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Jurisprudência


TRF2 0010959-13.2015.4.02.0000 00109591320154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS CONTIDOS NO ART. 273 DO CPC. l Insurge-se o INSS contra decisão a quo que concedeu a tutela antecipada requerida, para determinar a implantação do acréscimo de 25% previsto no artigo 45, da Lei nº 8.213/91, ao valor pago a título de aposentadoria por idade, em razão da requerente necessitar de permanente assistência de terceiros. l O artigo 45, da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. l Inexistência de verossimilhança da alegação autoral, eis que tal acréscimo, é expressamente previsto pela lei, somente ao beneficiário da aposentadoria por invalidez e não ao da aposentadoria por idade, como no caso da Agravada. l Provimento ao recurso do INSS, no sentido do indeferimento da tutela antecipada.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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