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Jurisprudência


TRF2 0010959-21.2010.4.02.5001 00109592120104025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO .HONORÁRIOS . ART. 21 DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. ART. 48 DO CPC/73. .ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO LITISCONSÓRCIO. CONDENAÇÃO. PRECEDENTES STJ 1- A sucumbência recíproca de que tratava o art. 21 do CPC/73 apenas se caracterizava quando as mesmas partes houvessem sido, ao mesmo tempo, vencidas e vencedoras em relação às pretensões formuladas; assim, na hipótese de litisconsórcio, a mencionada regra somente seria aplicável aos litigantes que tivessem decaído em parte de suas pretensões, mesmo porque o art. 48 do CPC/73 estabelecia expressamente que, salvo disposição em contrário, os litisconsortes deveriam ser considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos (...). Precedente do STJ. 2- No caso dos autos, os embargos à execução foram opostos pela empresa executada e pelo respectivo sócio, com o objetivo de ver reconhecida a impossibilidade de exigência do débito objeto da CDA em cobrança, bem como a ilegimidade do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal. 3 - Como, na sentença, a pretensão do sócio foi integralmente acolhida, para determinar sua exclusão do polo passivo da execução fiscal de origem, bem como o prosseguimento da ação apenas em relação à empresa, cabível a condenação da União ao pagamento de honorários. 6- Apelação da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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