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Jurisprudência


TRF2 0010963-92.2009.4.02.5001 00109639220094025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR PARTE DO EMPREGADOR. ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 24-A DA LEI Nº 9.028/95. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE 1. Sentença que julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo nos termos do art. 289, I do CPC, condenado a Caixa em custas e honorários. 2. A pretensão autoral só veio a ser satisfeita após o ajuizamento da ação, razão pela qual a Caixa foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade. 3. O art. 29-C da Lei nº 8.036/90 aplicava-se às ações entre a CEF e os trabalhadores titulares das contas vinculadas ao FGTS, o que não é o caso dos autos, que se trata de ação cautelar de exibição de documentos proposta de forma incidente à ação cautelar fiscal distribuída por dependência a execução fiscal proposta contra o empregador que deixou de recolher o FGTS de seus empregados. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.736/DF, de relatoria do Min. Cezar Peluso, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001, na parte em que introduziu o art. 29-C na Lei nº 8.036/1990, devendo ser mantida a condenação da CEF em honorários advocatícios. 5. A Caixa Econômica Federal está isenta do pagamento de custas judiciais nos termos do artigo 24 e seu parágrafo único da Lei nº 9.028/95. Não obstante, tal prerrogativa não compreende o pagamento de honorários advocatícios, bem assim as custas desembolsadas pela parte adversária. 6. Precedentes: STF, Tribunal Pleno, ADI 2736, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em 08/09/2010, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011; TRF2, AC 200350010083440, Relator Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R:18/11/2010, Quarta Turma Especializada; AG 201202010133730, Desembargador Federal CLAUDIA MARIA BASTOS NEIVA, TRF2 - TERCEIRA Turma Especializada, E-DJF2R: 29/09/2014. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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