TRF2 0010968-72.2015.4.02.0000 00109687220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO EM
ESTÁGIO DE ATUALIZAÇÃO MILITAR. PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO
ESPECIAL DE SARGENTOS DA MARINHA. PRETERIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela para determinar a sua inclusão no Estágio de Atualização
Militar - EAM/2015, por antiguidade, e consequente promoção a Terceiro
Sargento do Quadro Especial de Sargentos da Marinha, vez que foi incluído
e promovido militar hierarquicamente inferior. 2. Inexiste nos autos prova
inequívoca que convença da verossimilhança do alegado direito, razão pela
qual resta indevido o deferimento da antecipação de tutela pretendida pelo
Agravante. 3. A reforma da decisão interlocutória de 1º grau, em sede de
agravo de instrumento, está limitada aos casos de decisão teratológica,
com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei
ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal,
sendo certo que não é o caso dos autos. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO EM
ESTÁGIO DE ATUALIZAÇÃO MILITAR. PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO
ESPECIAL DE SARGENTOS DA MARINHA. PRETERIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela para determinar a sua inclusão no Estágio de Atualização
Militar - EAM/2015, por antiguidade, e consequente promoção a Terceiro
Sargento do Quadro Especial de Sargentos da Marinha, vez que foi incluído
e promovido militar hierarquicamente inferior. 2. Inexiste nos autos prova
inequívoca que convença da verossimilhança do alegado direito, razão pela
qual resta indevido o deferimento da antecipação de tutela pretendida pelo
Agravante. 3. A reforma da decisão interlocutória de 1º grau, em sede de
agravo de instrumento, está limitada aos casos de decisão teratológica,
com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei
ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal,
sendo certo que não é o caso dos autos. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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