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Jurisprudência


TRF2 0010968-72.2015.4.02.0000 00109687220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO EM ESTÁGIO DE ATUALIZAÇÃO MILITAR. PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DA MARINHA. PRETERIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a sua inclusão no Estágio de Atualização Militar - EAM/2015, por antiguidade, e consequente promoção a Terceiro Sargento do Quadro Especial de Sargentos da Marinha, vez que foi incluído e promovido militar hierarquicamente inferior. 2. Inexiste nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado direito, razão pela qual resta indevido o deferimento da antecipação de tutela pretendida pelo Agravante. 3. A reforma da decisão interlocutória de 1º grau, em sede de agravo de instrumento, está limitada aos casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, sendo certo que não é o caso dos autos. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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