TRF2 0010969-38.2007.4.02.0000 00109693820074020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE EM
PARTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. ART. 520, DO CPC/73. REGRA GERAL
APLICÁVEL. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas,
até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo nº 2 do STJ).2 - A regra geral era que a apelação deve ser
recebida no duplo efeito. Portanto, o rol previsto no artigo 520 do CPC/73 era
taxativo, na medida em que enumerava as exceções para recebimento da apelação
somente no efeito devolutivo, na qual não se enquadra o caso concreto. 3 -
Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE EM
PARTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. ART. 520, DO CPC/73. REGRA GERAL
APLICÁVEL. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas,
até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo nº 2 do STJ).2 - A regra geral era que a apelação deve ser
recebida no duplo efeito. Portanto, o rol previsto no artigo 520 do CPC/73 era
taxativo, na medida em que enumerava as exceções para recebimento da apelação
somente no efeito devolutivo, na qual não se enquadra o caso concreto. 3 -
Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão