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Jurisprudência


TRF2 0010969-38.2007.4.02.0000 00109693820074020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. ART. 520, DO CPC/73. REGRA GERAL APLICÁVEL. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo nº 2 do STJ).2 - A regra geral era que a apelação deve ser recebida no duplo efeito. Portanto, o rol previsto no artigo 520 do CPC/73 era taxativo, na medida em que enumerava as exceções para recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, na qual não se enquadra o caso concreto. 3 - Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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