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Jurisprudência


TRF2 0010973-93.2010.4.02.5101 00109739320104025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. JUROS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1 - As questões suscitadas foram abordadas no acórdão impugnado, pretendendo a embargante apenas uma nova apreciação da matéria, sem apontar qualquer vício no julgado. 2. Inexistem as omissões apontadas pela União Federal, uma vez que as questões relevantes 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e obscuridade, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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