TRF2 0010973-94.2015.4.02.0000 00109739420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA ENDEREÇO DEVEDOR. SISTEMA
BACENJUD. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS COMPROVADA NOS
AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado nos autos o esgotamento de diligências
pela parte credor, que envidou esforços efetivos na localização do devedor
sem, contudo, obter êxito, deve ser deferido o requerimento de consulta de
endereço pelo Sistema Bacenjud. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA ENDEREÇO DEVEDOR. SISTEMA
BACENJUD. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS COMPROVADA NOS
AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado nos autos o esgotamento de diligências
pela parte credor, que envidou esforços efetivos na localização do devedor
sem, contudo, obter êxito, deve ser deferido o requerimento de consulta de
endereço pelo Sistema Bacenjud. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão