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Jurisprudência


TRF2 0010973-94.2015.4.02.0000 00109739420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSULTA ENDEREÇO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado nos autos o esgotamento de diligências pela parte credor, que envidou esforços efetivos na localização do devedor sem, contudo, obter êxito, deve ser deferido o requerimento de consulta de endereço pelo Sistema Bacenjud. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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