TRF2 0010977-34.2015.4.02.0000 00109773420154020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO
RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal firmou
o entendimento de que a interposição prematura do recurso, anteriormente ao
termo inicial do prazo recursal, não enseja a sua inadmissão, por homenagem
ao princípio da instrumentalidade. II - Ao apreciar a questão em debate, nos
autos do Agravo nº 703269 interposto perante o Supremo Tribunal Federal, o
Eminente Relator, Ministro Luiz Fux, salientou que "A finalidade da publicação
do acórdão de julgamento é dar ciência à parte do teor da decisão, de modo
que a interposição anterior do recurso denota que o referido propósito foi
atingido por outros meios. Penalizar a parte diligente, que contribuiu para
a celeridade do processo, é contrariar a própria razão de ser dos prazos
processuais e das preclusões: evitar que o processo se transforme em um
retrocesso, sujeito a delongas desnecessárias". III - Agravo provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO
RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal firmou
o entendimento de que a interposição prematura do recurso, anteriormente ao
termo inicial do prazo recursal, não enseja a sua inadmissão, por homenagem
ao princípio da instrumentalidade. II - Ao apreciar a questão em debate, nos
autos do Agravo nº 703269 interposto perante o Supremo Tribunal Federal, o
Eminente Relator, Ministro Luiz Fux, salientou que "A finalidade da publicação
do acórdão de julgamento é dar ciência à parte do teor da decisão, de modo
que a interposição anterior do recurso denota que o referido propósito foi
atingido por outros meios. Penalizar a parte diligente, que contribuiu para
a celeridade do processo, é contrariar a própria razão de ser dos prazos
processuais e das preclusões: evitar que o processo se transforme em um
retrocesso, sujeito a delongas desnecessárias". III - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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