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Jurisprudência


TRF2 0010977-34.2015.4.02.0000 00109773420154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a interposição prematura do recurso, anteriormente ao termo inicial do prazo recursal, não enseja a sua inadmissão, por homenagem ao princípio da instrumentalidade. II - Ao apreciar a questão em debate, nos autos do Agravo nº 703269 interposto perante o Supremo Tribunal Federal, o Eminente Relator, Ministro Luiz Fux, salientou que "A finalidade da publicação do acórdão de julgamento é dar ciência à parte do teor da decisão, de modo que a interposição anterior do recurso denota que o referido propósito foi atingido por outros meios. Penalizar a parte diligente, que contribuiu para a celeridade do processo, é contrariar a própria razão de ser dos prazos processuais e das preclusões: evitar que o processo se transforme em um retrocesso, sujeito a delongas desnecessárias". III - Agravo provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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