TRF2 0011024-07.2010.4.02.5101 00110240720104025101
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO
GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO‧CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 557 do
CPC e com o art. 241 do Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno
é cabível contra a decisão monocrática. 2. Desse modo, a interposição de
agravo interno contra decisão do órgão colegiado é manifestamente incabível,
configurando erro grosseiro, o que não permite a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. 3. Agravo interno a que não se conhece.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO
GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO‧CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 557 do
CPC e com o art. 241 do Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno
é cabível contra a decisão monocrática. 2. Desse modo, a interposição de
agravo interno contra decisão do órgão colegiado é manifestamente incabível,
configurando erro grosseiro, o que não permite a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. 3. Agravo interno a que não se conhece.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO