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Jurisprudência


TRF2 0011024-07.2010.4.02.5101 00110240720104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO‧CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 557 do CPC e com o art. 241 do Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno é cabível contra a decisão monocrática. 2. Desse modo, a interposição de agravo interno contra decisão do órgão colegiado é manifestamente incabível, configurando erro grosseiro, o que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno a que não se conhece.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO