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Jurisprudência


TRF2 0011029-93.2016.4.02.0000 00110299320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. SEGURO DESEMPREGO. DANO MORAL. CÁLCULOS APRESENTADOS. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE). DESNECESSIDADE. TITULO JUDICIAL APRESENTA LIQUIDEZ NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DEIZIANE SANTOS DE SÁ objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 03ª Vara Federal de São Gonçalo- Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. Insurge-se a CEF quanto à decisão de fls. 126/127, que determinou o pagamento de valor remanescente em ação ordinária, a qual foi condenada a pagamento de danos materiais e morais, haja vista que as parcelas de seguro desemprego a que fazia jus a Agravada, após demissão imotivada ocorrida em 07/08/2015, foram pagas pela CEF a terceiro, em função de fraude. 3. Alega, em apertada síntese, que não pode concordar com os cálculos apresentados, sem a manifestação prévia do Ministério do Trabalho (MTE), pois a CAIXA apenas é repassadora dos citados valores ao trabalho. 4. No caso, a sentença condenou a Agravante a pagar à Agravada as parcelas de seguro desemprego a que faz jus, considerando os documentos de fls. 7 a 10, acrescidas de juros e atualização monetária, bem como a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais (fls. 63/68), tendo a mesma transitado em julgado em 13/05/2016 (fls. 79). 5. A decisão impugnada (fls. 126/127) refere-se a determinação de pagamento de valor remanescente após cálculos judiciais. 6. Desta forma, escorreita a decisão impugnada, pois o título judicial apresenta liquidez necessária para a sua execução, não havendo que se falar em necessidade de manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego, como requerido, forte na documentação apresentada às fls. 7/10 do processo originário. 7. Agravo conhecido e desprovido. 1

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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