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Jurisprudência


TRF2 0011032-82.2015.4.02.0000 00110328220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. ALEGADA COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS "OF-FICIUM" (IMPUGNADA) E "OFFICIO". PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O juiz é o destinatário final das provas e, nessa qualidade, é quem determina quais devem ser produzidas e quais são incapazes de contribuir para a formação de sua convicção (art. 130 do CPC/1973, vigente no momento do proferimento da decisão impugnada; semelhante disposição encontra-se no art. 370 do CPC/2015). II - No caso, não se discute a nulidade de patente - hipótese na qual o conhecimento do expert do juízo é imprescindível -, mas, sim, a nulidade de uma marca, com base em suposta violação do art. 124, XIX, da LPI. A alegada semelhança entre as marcas objeto da lide não demanda a expertise do perito do juízo, sendo plenamente aferível pelo magistrado de primeiro grau, desde que devidamente amparado nas provas documentais já juntadas ou que eventualmente venham a ser juntadas aos autos. III - Agravo de instrumento a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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