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Jurisprudência


TRF2 0011035-03.2016.4.02.0000 00110350320164020000

Ementa
Nº CNJ : 0011035-03.2016.4.02.0000 (2016.00.00.011035-7) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE : CIA SULAMERICANA DE TABACOS S/A ADVOGADO : LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO AGRAVADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM : 02ª Vara Federal de Duque de Caxias (00014694120124025118) EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO. LEILÃO NEGATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo em vista que o leilão foi levado a efeito no dia 27/10/2016, resultando negativo (certidão acostada aos autos) e que, segundo o agravante, "o presente recurso destina-se exclusivamente em suspender o leilão agendado a data de 27/10/2016", não há dúvida de que o agravo se acha prejudicado, ante a perda do seu objeto. 2. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, de Nelson Nery Junior / Rosa Maria de Andrade Nery, 10ª,ed. revista e ampliada até 01/10/2007 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007 - p.960/961) 3. Recurso prejudicado. Art. 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta E. Corte.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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