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Jurisprudência


TRF2 0011047-12.2015.4.02.5154 00110471220154025154

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - No laudo pericial, o Perito do Juízo atesta que a autora é portadora de fibromialgia e que, não obstante, encontra-se apta para o exercício de atividade laborativa. Ressalta que os exames de imagem mostram alterações leves, incipientes compatíveis com a idade e que o exame físico não encontrou limitações físicas para o desenvolvimento da função de Auxiliar de Serviços numa lavanderia. - Destaque-se que o perito apresentou laudo descritivo e elucidativo, demonstrando que o autor foi detidamente analisado em seu exame clínico e físico. E, em que pese haver pareceres de médicos da autora no sentido da sua incapacidade, certo é que entre estes e o apresentado pelo perito oficial do Juízo, deve-se dar prevalência à conclusão deste, pois eqüidistante dos interesses dos sujeitos da relação processual, apresentando-se absolutamente imparcial, merecendo ele a confiança do juízo. - Em pesquisa no site da Sociedade Brasileira de Reumatologia, verifiquei a existência de um artigo denominado "Fibromialgia - Interface com o Trabalho", de autoria da Comissão de Reumatologia Ocupacional, publicado em 18/04/2011, onde conclui-se que "As consequências negativas na vida produtiva e relacional para o portador de FM são efetivamente minimizadas ou mesmo tornadas inexistentes para a maioria dos pacientes submetidos aos tratamentos hoje disponíveis. Não há motivo para temer a incapacidade nem para associar ao portador da síndrome qualquer estereótipo que envolva incapacidades múltiplas". Portanto, o tratamento adequado da fibromialgia não importa na necessidade de afastamento do trabalho. - Assim, não havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus a autora ao restabelecimento do auxílio-doença, nem mesmo à concessão da aposentadoria por invalidez. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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