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Jurisprudência


TRF2 0011047-69.2004.4.02.5001 00110476920044025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO CADASTRO DO CNPJ. FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Por meio do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8 foi procedida diligência para verificar a existência de fato da empresa, sua constituição e operação e que acabou por embasar a declaração de inaptidão da empresa. 2 - Restou evidenciado que a lavratura dos Autos de Infração de perdimento de mercadorias e lançamento de tributos, também decorrentes do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8, não fundamentaram a representação por inaptidão, que foi formalizada por meio do Processo Administrativo nº 12466.000602/2004-19, com processamento independente daqueles. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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