TRF2 0011047-69.2004.4.02.5001 00110476920044025001
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO
CADASTRO DO CNPJ. FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1
- Por meio do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8 foi
procedida diligência para verificar a existência de fato da empresa, sua
constituição e operação e que acabou por embasar a declaração de inaptidão
da empresa. 2 - Restou evidenciado que a lavratura dos Autos de Infração de
perdimento de mercadorias e lançamento de tributos, também decorrentes do
Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8, não fundamentaram
a representação por inaptidão, que foi formalizada por meio do Processo
Administrativo nº 12466.000602/2004-19, com processamento independente
daqueles. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO
CADASTRO DO CNPJ. FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1
- Por meio do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8 foi
procedida diligência para verificar a existência de fato da empresa, sua
constituição e operação e que acabou por embasar a declaração de inaptidão
da empresa. 2 - Restou evidenciado que a lavratura dos Autos de Infração de
perdimento de mercadorias e lançamento de tributos, também decorrentes do
Mandado de Procedimento Fiscal nº 0727600.2003.00834-8, não fundamentaram
a representação por inaptidão, que foi formalizada por meio do Processo
Administrativo nº 12466.000602/2004-19, com processamento independente
daqueles. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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