TRF2 0011064-87.2015.4.02.0000 00110648720154020000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Não se fazem presentes os requisitos para
manutenção da prisão preventiva. II- A paciente possui bons antecedentes
criminais, residência fixa e exercício de profissão lícita, razão pela qual
a concessão de liberdade provisória é medida que se impõe. III- Imposição
de medidas cautelares diversas da prisão, consistente no pagamento de fiança
e comparecimento bimestral em juízo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Não se fazem presentes os requisitos para
manutenção da prisão preventiva. II- A paciente possui bons antecedentes
criminais, residência fixa e exercício de profissão lícita, razão pela qual
a concessão de liberdade provisória é medida que se impõe. III- Imposição
de medidas cautelares diversas da prisão, consistente no pagamento de fiança
e comparecimento bimestral em juízo.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA/DESPACHO DE FLS 1814
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