TRF2 0011066-57.2015.4.02.0000 00110665720154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de efeito suspensivo,
alvejando decisão que, nos autos de ação monitória, indeferiu o requerimento
formulado pela ora agravante no sentido de que "seja deferida a requisição
à Secretaria da Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, das 03 (três)
últimas declarações de bens e direitos dos executados, a fim de verificar a
existência de bens passíveis de constrição judicial". - Esta Egrégia Corte
já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser
permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis
para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não
parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização
de bens do devedor, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão
prolatada pelo Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido de efeito suspensivo,
alvejando decisão que, nos autos de ação monitória, indeferiu o requerimento
formulado pela ora agravante no sentido de que "seja deferida a requisição
à Secretaria da Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, das 03 (três)
últimas declarações de bens e direitos dos executados, a fim de verificar a
existência de bens passíveis de constrição judicial". - Esta Egrégia Corte
já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser
permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis
para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não
parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização
de bens do devedor, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão
prolatada pelo Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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