TRF2 0011079-22.2016.4.02.0000 00110792220164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. ELEVADOS GASTOS MENSAIS. IMPACTO ECONÔMICO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. A decisão
agravada indeferiu a gratuidade de justiça em execução individual de
sentença coletiva. 2. Embora baste a alegação de insuficiência de recursos,
à luz dos §§ 2º e 3º, do art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção
relativa e indeferir a pretensão com fundados motivos, assegurando a prévia
oitiva da requerente, inclusive quando deixar de comprovar, no agravo,
as despesas pessoais e/ou familiares que legitimam seu enquadramento na
classe dos hipossuficientes. 3. A agravante comprovou, na esfera recursal,
a impossibilidade de arcar com as despesas e custas judiciais na Justiça
Federal, R$ 957,69, valor equivalente a 33,8% de sua renda líquida mensal (R$
2.830,16), diante dos relevantes gastos familiares, restando à UNIÃO, se for
o caso, impugnar a gratuidade, na forma do art. 100 do CPC/2015. 4. Agravo
de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. ELEVADOS GASTOS MENSAIS. IMPACTO ECONÔMICO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. A decisão
agravada indeferiu a gratuidade de justiça em execução individual de
sentença coletiva. 2. Embora baste a alegação de insuficiência de recursos,
à luz dos §§ 2º e 3º, do art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção
relativa e indeferir a pretensão com fundados motivos, assegurando a prévia
oitiva da requerente, inclusive quando deixar de comprovar, no agravo,
as despesas pessoais e/ou familiares que legitimam seu enquadramento na
classe dos hipossuficientes. 3. A agravante comprovou, na esfera recursal,
a impossibilidade de arcar com as despesas e custas judiciais na Justiça
Federal, R$ 957,69, valor equivalente a 33,8% de sua renda líquida mensal (R$
2.830,16), diante dos relevantes gastos familiares, restando à UNIÃO, se for
o caso, impugnar a gratuidade, na forma do art. 100 do CPC/2015. 4. Agravo
de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
11/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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