TRF2 0011079-56.2015.4.02.0000 00110795620154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A mens legis
do art. 557 do CPC, mercê da redação que lhe foi dada inicialmente pela Lei
n. 9.139, de 30/11/1995, e depois pela Lei n. 9.756, de 17/12/1998, no bojo
de reforma processual, objetiva, justamente, a simplificação, dinamização e
celeridade na tramitação dos feitos. 2. Os embargos de declaração não são
recurso. MOREIRA ALVES bem elucidou a questão, asseverando que se trata
de meio de integração da vontade do órgão colegiado do Tribunal, quando a
parte não concordar com a decisão monocrática do relator ou do presidente da
Corte. 3. Não se está a pretender tornar a decisão monocrática irrecorrível,
porque, neste caso, o agravo (se não houver juízo de retratação) é o
instrumento jurídico cabível; mas, tão-somente, dar cumprimento à finalidade
do art. 557 - qual seja, a promoção da celeridade na tramitação dos feitos -,
razão pela qual a aplicação do princípio da fungibilidade in casu não pode
ser aceita. 4. Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A mens legis
do art. 557 do CPC, mercê da redação que lhe foi dada inicialmente pela Lei
n. 9.139, de 30/11/1995, e depois pela Lei n. 9.756, de 17/12/1998, no bojo
de reforma processual, objetiva, justamente, a simplificação, dinamização e
celeridade na tramitação dos feitos. 2. Os embargos de declaração não são
recurso. MOREIRA ALVES bem elucidou a questão, asseverando que se trata
de meio de integração da vontade do órgão colegiado do Tribunal, quando a
parte não concordar com a decisão monocrática do relator ou do presidente da
Corte. 3. Não se está a pretender tornar a decisão monocrática irrecorrível,
porque, neste caso, o agravo (se não houver juízo de retratação) é o
instrumento jurídico cabível; mas, tão-somente, dar cumprimento à finalidade
do art. 557 - qual seja, a promoção da celeridade na tramitação dos feitos -,
razão pela qual a aplicação do princípio da fungibilidade in casu não pode
ser aceita. 4. Embargos declaratórios não conhecidos.
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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