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Jurisprudência


TRF2 0011082-11.2015.4.02.0000 00110821120154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO INSS NA OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR O BENEFÍCIO Nº EM FAVOR DA PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA. IMPEDIMENTO DO SISTEMA DATAPREV SUPERADO. PERDA DE OBJETO. QUESTÃO DE MÉRITO JÁ ENFRENTADA PELA SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. - Comunicação prestada pelo MM. Juízo a quo, por meio do OF nº JFRJ-OFI-2017/01950, no sentido de "que o INSS comprovou nos autos a implementação da aposentadoria em questão (NB 172.434.366-9), em favor de Maria de Lourdes do Nascimento (fls. 614).", parte ora agravada. Assim, implantado o benefício nº 41/172.434.366-9 em favor da parte autora, ora agravada, presume-se que já fora superado, pelo sistema de administração de benefícios previdenciários mantido pela DATAPREV, o impedimento alegado como causa de pedir do presente recurso, qual seja, a necessidade de cessação do benefício nº 41/132.502.133-1 a tornar possível a implantação do benefício nº 41/172.434.366-9. - Ainda que fosse caso de se enfrentar a questão de mérito posta no presente recurso, caberia apontar a inexistência de razões para a reforma da decisão ora agravada, reconhecendo-se, nesse caso, a preclusão da matéria alegada, eis que a sentença de procedência o pedido da parte autora, ora agravada, já havia enfrentado a questão da identidade entre a beneficiária do benefício nº 41/132502133-1 e a parte autora, ora agravada, reconhecendo, não obstante, o direito desta à obtenção da aposentadoria nº 41/172.434.366-9, requerida em 25/05/2008, ante às provas acostadas aos autos, ressaltando-se na sentença que "cabe ao INSS realizar as diligências administrativas necessárias para apurar eventuais irregularidades no benefício previdenciário n. 41/132502133-1, corrigindo dados conflitantes e verificando, inclusive, em que conta bancária vem sendo depositados os valores referentes à aludida aposentadoria por idade, tudo observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos moldes da Súmula n. 160 do extinto Tribunal Federal de Recursos, da Súmula n. 46 do Egrégio TRF da 2ª. Região e dos artigos 69 da Lei n. 8.212, de 24/07/91 e 11 da Lei n. 10.666, de 08/05/03." (e-fls. 39/44) - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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