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Jurisprudência


TRF2 0011124-60.2015.4.02.0000 00111246020154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA VARA FEDERAL. I - Se o proveito econômico, efetivamente buscado na ação originária, ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259-2001), a competência para apreciar e julgar o feito é da Vara Federal. II - Agravo provido.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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