TRF2 0011124-60.2015.4.02.0000 00111246020154020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA VARA FEDERAL. I -
Se o proveito econômico, efetivamente buscado na ação originária, ultrapassa
o limite de sessenta salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259-2001),
a competência para apreciar e julgar o feito é da Vara Federal. II -
Agravo provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA VARA FEDERAL. I -
Se o proveito econômico, efetivamente buscado na ação originária, ultrapassa
o limite de sessenta salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259-2001),
a competência para apreciar e julgar o feito é da Vara Federal. II -
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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