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Jurisprudência


TRF2 0011134-64.2014.4.02.5101 00111346420144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RAZOABILIDADE. 1. Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo". 2. Em que pese o caso em exame envolver a análise de matéria eminentemente de direito, decidida em menos de 1 (um) ano, sem qualquer dilação probatória, considerando o valor da causa (R$ 43.500,00), não se mostra excessivo o montante fixado em 10% (dez por c ento), totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais). 3. A quantia fixada encontra-se em consonância com a arbitrada por esta Corte em situações análogas, sendo certo que, em sua petição inicial, a própria Autora requereu a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados no montante de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa. 4 . Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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