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Jurisprudência


TRF2 0011135-89.2015.4.02.0000 00111358920154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista ser incumbência da autora/credora o fornecimento do correto endereço da ré/devedora para fins de citação, entende-se que a utilização do sistema BACENJUD acarreta transferência deste ônus para o Judiciário. Assim sendo, a consulta pleiteada só poderá ocorrer em hipóteses excepcionais, competindo ao agravante comprovar o esgotamento de todos os meios extrajudiciais possíveis de localização do agravado. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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