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Jurisprudência


TRF2 0011182-63.2015.4.02.0000 00111826320154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. ALEGAÇÕES NÃO ANALISADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. LACUNA SUPRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS AO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÕES JÁ ANALISADAS MAS DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. I - Embora seja o caso de dar provimento a embargos declaratórios na parte em que deixaram de apreciar diversas alegações que poderiam, por si sós, levar ao provimento do agravo de instrumento interposto, o fato de não haverem sido tais alegações apresentadas previamente ao Magistrado de primeiro grau que proferiu a decisão agravada conduz ao seu não-conhecimento, por se tratar de inovação em sede recursal. II - No que tange às alegações que foram enfrentadas, mas em sentido contrário ao que gostaria a parte embargante, a insurgência do recorrente conduz ao desprovimento dos declaratórios desde que evidenciada a sua intenção de meramente se contrapor ao resultado do decisum, sem apontar verdadeira omissão ou vício no julgado. III - Embargos declaratórios conhecidos e providos em parte para, suprindo a apontada omissão, deixar de conhecer das alegações que não foram apresentadas ao Magistrado a quo prolator da decisão agravada.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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