TRF2 0011191-92.2008.4.02.5101 00111919220084025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADITÓRIA E OBSCURA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EX-MILITAR
TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE FÍSICA SURGIDA QUANDO EM ATIVIDADE
CASTRENSE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. LICENCIADO
EX OFÍCIO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES STJ. CONCLUSÃO DO VOTO PELO PROVIMENTO
INTEGRAL DO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL E DA REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DO
ATO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. ARTIGO 82 E SEGUINTES - LEI
6.880/80. INFORMATAIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0508, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. SENTENÇA A SER MANTIDA. CORREÇÃO IMPOSITIVA DO ACÓRDÃO. RECURSO
PROVIDO. I - Contradição e obscuridade existentes no acórdão proferido
(art. 1.022, do NCPC). II - Verificada contradição entre a fundamentação do
voto condutor, eis reconhecida a incapacidade física do ex-militar temporário,
adquirida durante atividade e a sua conclusão, por entender pelo provimento
integral da apelação da União Federal e da Remessa necessária. III - Em relação
à obscuridade, merece esclarecimento o julgado, no que tange ao tratamento
médico pleiteado, eis que quando da exclusão do ex-militar das forças armadas,
de acordo com laudo pericial, constatava-se incapacidade laborativa parcial e
definitiva. IV - Licenciamento ilegal do militar temporário pela administração
castrense, quando, por motivo de doença, encontrar-se incapacitado para o
serviço militar. Precedentes STJ. V - Imperioso reconhecer o seu direito
à anulação do ato de licenciamento e a sua consequente reintegração, como
adido na Força Aérea Brasileira, nos termos da sentença, para tratamento
médico-hospitalar, até a sua plena recuperação, nos termos do artigo 82 e
seguintes da lei nº 6.880/80 e Informativo de Jurisprudência nº 0508, do
Superior Tribunal de Justiça. VI - Correção impositiva do acórdão embargado,
para afastar a contradição e a obscuridade, alterando a conclusão do voto,
no sentido de negar provimento ao recurso da União Federal e à remessa
necessária. VII - Embargos de Declaração providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADITÓRIA E OBSCURA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EX-MILITAR
TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE FÍSICA SURGIDA QUANDO EM ATIVIDADE
CASTRENSE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. LICENCIADO
EX OFÍCIO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES STJ. CONCLUSÃO DO VOTO PELO PROVIMENTO
INTEGRAL DO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL E DA REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DO
ATO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. ARTIGO 82 E SEGUINTES - LEI
6.880/80. INFORMATAIVO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0508, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. SENTENÇA A SER MANTIDA. CORREÇÃO IMPOSITIVA DO ACÓRDÃO. RECURSO
PROVIDO. I - Contradição e obscuridade existentes no acórdão proferido
(art. 1.022, do NCPC). II - Verificada contradição entre a fundamentação do
voto condutor, eis reconhecida a incapacidade física do ex-militar temporário,
adquirida durante atividade e a sua conclusão, por entender pelo provimento
integral da apelação da União Federal e da Remessa necessária. III - Em relação
à obscuridade, merece esclarecimento o julgado, no que tange ao tratamento
médico pleiteado, eis que quando da exclusão do ex-militar das forças armadas,
de acordo com laudo pericial, constatava-se incapacidade laborativa parcial e
definitiva. IV - Licenciamento ilegal do militar temporário pela administração
castrense, quando, por motivo de doença, encontrar-se incapacitado para o
serviço militar. Precedentes STJ. V - Imperioso reconhecer o seu direito
à anulação do ato de licenciamento e a sua consequente reintegração, como
adido na Força Aérea Brasileira, nos termos da sentença, para tratamento
médico-hospitalar, até a sua plena recuperação, nos termos do artigo 82 e
seguintes da lei nº 6.880/80 e Informativo de Jurisprudência nº 0508, do
Superior Tribunal de Justiça. VI - Correção impositiva do acórdão embargado,
para afastar a contradição e a obscuridade, alterando a conclusão do voto,
no sentido de negar provimento ao recurso da União Federal e à remessa
necessária. VII - Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
12/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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