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Jurisprudência


TRF2 0011217-60.2012.4.02.5001 00112176020124025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM DÉBITOS. PRAZO QUINQUENAL PARA HOMOLOGAÇÃO PELA RECEITA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO 1. Os artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 os quais deliberam sobre a restituição e compensação de tributos e contribuições, prevêem a necessidade de que a compensação se dê na Receita Federal, mediante a apresentação de requerimento ou pedido de compensação, na qual o contribuinte deve informar e esclarecer os débitos e créditos que se pretendem compensados. 2. A compensação pode ser feita, por iniciativa do contribuinte, mediante a entrega de declaração contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, ficando, porém, a ex t inção do c réd i to t r ibu tá r io pendente da cond ição reso lu tó r ia que é a ulterior homologação pelo Fisco, dentro do prazo de cinco anos contados da data da entrega da declaração. 3. Não há que se falar em reforma da sentença uma vez que o pedido de compensação não foi apreciado no prazo quinquenal pela Receita Federal, que só decidiu o Processo administrativo em 03/09/09 com intimação do executado em 06/11/09, restando homologada tacitamente a compensação, extinguindo-se assim o crédito tributário. 4.Remessa necessária e apelação da União improvidas.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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