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Jurisprudência


TRF2 0011217-86.2016.4.02.0000 00112178620164020000

Ementa
Nº CNJ : 0011217-86.2016.4.02.0000 (2016.00.00.011217-2) RELATOR : JFC ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO AGRAVADO : ABNER PEREIRA BRAGANÇA FILHO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 08ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05014653720084025101) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 782 §3º. SERASAJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. R ECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão do executado no SERASAJUD, tendo em vista o inadimplemento do crédito oriundo de acórdão do TCU. Entendeu o magistrado a quo pela inaplicabilidade da medida por se tratar de execução e xtrajudicial. 2. Deve ser mantido o entendimento adotado na decisão recorrida, tendo em vista a ineficácia da medida, bem como a ausência dos requisitos ensejadores da medida de urgência p revistos no artigo 300 do CPC. 3. Consoante a jurisprudência predominante[2], somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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