TRF2 0011217-86.2016.4.02.0000 00112178620164020000
Nº CNJ : 0011217-86.2016.4.02.0000 (2016.00.00.011217-2) RELATOR : JFC ALCIDES
MARTINS RIBEIRO FILHO AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO
AGRAVADO : ABNER PEREIRA BRAGANÇA FILHO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 08ª
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05014653720084025101)
EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 782
§3º. SERASAJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão
do executado no SERASAJUD, tendo em vista o inadimplemento do crédito oriundo
de acórdão do TCU. Entendeu o magistrado a quo pela inaplicabilidade da medida
por se tratar de execução e xtrajudicial. 2. Deve ser mantido o entendimento
adotado na decisão recorrida, tendo em vista a ineficácia da medida, bem
como a ausência dos requisitos ensejadores da medida de urgência p revistos
no artigo 300 do CPC. 3. Consoante a jurisprudência predominante[2], somente
é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade
jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorreu, in casu. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0011217-86.2016.4.02.0000 (2016.00.00.011217-2) RELATOR : JFC ALCIDES
MARTINS RIBEIRO FILHO AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO
AGRAVADO : ABNER PEREIRA BRAGANÇA FILHO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 08ª
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05014653720084025101)
EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 782
§3º. SERASAJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão
do executado no SERASAJUD, tendo em vista o inadimplemento do crédito oriundo
de acórdão do TCU. Entendeu o magistrado a quo pela inaplicabilidade da medida
por se tratar de execução e xtrajudicial. 2. Deve ser mantido o entendimento
adotado na decisão recorrida, tendo em vista a ineficácia da medida, bem
como a ausência dos requisitos ensejadores da medida de urgência p revistos
no artigo 300 do CPC. 3. Consoante a jurisprudência predominante[2], somente
é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade
jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorreu, in casu. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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