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Jurisprudência


TRF2 0011222-05.2014.4.02.5101 00112220520144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. - Apelação Cível interposta pelo INSS, em face da sentença, que julgou procedente em parte os embargos, fixando o valor da execução em R$ 77.928,65 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculos da Contadoria. - Na hipótese, o dano causado ao Erário é evidente, sendo devida a devolução dos valores de aposentadoria pagos a maior, sob pena de enriquecimento sem causa da Exequente. - Tratando-se de ressarcimento de dano ao erário, a ação é imprescritível, nos termos do parágrafo 5º do art. 37 da CRFB/88. - Apelo provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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