TRF2 0011222-45.2015.4.02.0000 00112224520154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÂO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. ENFERMAGEM. CURSO DE POSGRADUAÇÃO. EFETIVAMENTE
CONCLUÍDO. PRÉ-REQUISITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO
DESPROVIDO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÂO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. ENFERMAGEM. CURSO DE POSGRADUAÇÃO. EFETIVAMENTE
CONCLUÍDO. PRÉ-REQUISITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO
DESPROVIDO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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