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Jurisprudência


TRF2 0011251-95.2015.4.02.0000 00112519520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE PENHORA. ARTIGO 659 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS PENHORÁVEIS. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma da decisão que indeferiu o requerimento de expedição de mandado para a penhora de bens da empresa devedora. 2. Conforme se infere da leitura dos artigos 659 e seguintes do CPC, para o deferimento do pedido de expedição de mandado de penhora, através de oficial de justiça, no endereço da parte executada, não é obrigatório que a exequente individualize os bens sobre os quais deve recair a constrição. Nesse sentido: AG 00096082620124050000, Desembargador Federal Geraldo Apoliano, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Data:23/05/2013. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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