TRF2 0011253-25.2000.4.02.5001 00112532520004025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1
- Não existe vício a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos
autos restou clara e explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão
de rejulgamento da causa, na via estreita dos embargos declaratórios,
mostra-se inadequada. 2 - Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando
o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a
questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos da
incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 3 - Constitui-se em
inovação recursal o levantamento de matéria em sede de embargos de declaração,
que não tenha sido apresentada anteriormente no recurso de apelação. 4 -
Vício inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de
matéria já decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da
via eleita. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1
- Não existe vício a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos
autos restou clara e explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão
de rejulgamento da causa, na via estreita dos embargos declaratórios,
mostra-se inadequada. 2 - Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando
o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a
questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos da
incidência das normas aplicáveis ao processo em análise. 3 - Constitui-se em
inovação recursal o levantamento de matéria em sede de embargos de declaração,
que não tenha sido apresentada anteriormente no recurso de apelação. 4 -
Vício inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de
matéria já decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da
via eleita. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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