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Jurisprudência


TRF2 0011254-29.2008.4.02.5001 00112542920084025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AJUIZAMENTO E CITAÇÃO POR EDITAL DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Como qualquer outra citação válida, a citação por edital, prevista no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, tem o condão de interromper a prescrição nas execuções fiscais em que o despacho que a ordena tenha sido proferido anteriormente ao início de vigência da LC 118/05 (que alterou o art. 174, I, do CTN para prever que a interrupção se dá pelo despacho que ordena a citação). 2. Embora a citação por edital tenha ocorrido somente em 13/03/2006, após o decurso do prazo prescricional, a inércia deve ser atribuída à morosidade do Poder Judiciário, eximindo a Exequente de qualquer culpa no processo. Portanto, a prescrição não se consumou. 3. Apelação do Embargante a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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