TRF2 0011254-29.2008.4.02.5001 00112542920084025001
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. AJUIZAMENTO E CITAÇÃO POR EDITAL DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Como qualquer outra citação válida, a citação por edital,
prevista no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, tem o condão de
interromper a prescrição nas execuções fiscais em que o despacho que
a ordena tenha sido proferido anteriormente ao início de vigência da LC
118/05 (que alterou o art. 174, I, do CTN para prever que a interrupção
se dá pelo despacho que ordena a citação). 2. Embora a citação por edital
tenha ocorrido somente em 13/03/2006, após o decurso do prazo prescricional,
a inércia deve ser atribuída à morosidade do Poder Judiciário, eximindo
a Exequente de qualquer culpa no processo. Portanto, a prescrição não se
consumou. 3. Apelação do Embargante a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. AJUIZAMENTO E CITAÇÃO POR EDITAL DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Como qualquer outra citação válida, a citação por edital,
prevista no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, tem o condão de
interromper a prescrição nas execuções fiscais em que o despacho que
a ordena tenha sido proferido anteriormente ao início de vigência da LC
118/05 (que alterou o art. 174, I, do CTN para prever que a interrupção
se dá pelo despacho que ordena a citação). 2. Embora a citação por edital
tenha ocorrido somente em 13/03/2006, após o decurso do prazo prescricional,
a inércia deve ser atribuída à morosidade do Poder Judiciário, eximindo
a Exequente de qualquer culpa no processo. Portanto, a prescrição não se
consumou. 3. Apelação do Embargante a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão