main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011255-68.2009.4.02.5101 00112556820094025101

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL informa a extinção, por pagamento, dos créditos objeto das inscrições em DAU n° 7230400003662, 7270200008783 e 3020600416209, bem como informa que o Processo Administrativo nº 13702-000.724/2009-34 não gerou inscrição em dívida ativa. 3. Com efeito, tendo a presente ação por objeto o oferecimento de garantia fidejussória (carta de fiança), com vistas à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, nos temos do art. 206 do CTN, e não havendo mais nenhum óbice fiscal à expedição da referida certidão, não remanesce proveito a qualquer das partes com o julgamento do recurso de apelação interposto com o propósito de obter a reforma da r. sentença, para que o pedido fosse julgado procedente quanto aos débitos tributários referentes às inscrições em Dívida Ativa n°s 7230400003662, 7270200008783 e 3020600416209. 4. Considerando-se, pois, a extinção dos créditos relativos às Inscrições em Dívida Ativa nºs 7230400003662, 7270200008783 e 3020600416209, impõe-se reconhecer a superveniente falta de interesse recursal. 5. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão