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Jurisprudência


TRF2 0011264-93.2010.4.02.5101 00112649320104025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE CONTEMPLA HIPÓTESE DE CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DA PREVI CONHECIDOS E PROVIDOS PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS FIXADOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA E DA UNIÃO NÃO PROVIDOS. QUESTÕES SUPERADAS. 1. Ocorrência de omissão. O recurso de apelação foi provido para anular a punição aplicada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, condenando a PREVI e União Federal ao pagamento de indenização por danos morais, mas deixou de assentar qual o regime de corresponsabilidade e fundamentar a condenação em danos morais, bem como o termo inicial da correção e juros sobre o montante fixado. 2. O recurso foi provido para desconstituir o auto de infração nº 05/05-39 e invalidar a correspondente punição, ao fundamento de que se os autores não detinham competência para praticarem o ato tido como irregular pela administração, não poderiam ser punidos com fulcro no art. 64 do Decreto n. 4 .942/2003. 3. Danos morais não caracterizados. Não restou demonstrado que a autarquia tenha se afastado do exercício regular do direito de apurar supostas irregularidades, nem que o processo administrativo tenha desrespeitado os direitos constitucionalmente assegurados, tais como, o contraditório e a ampla defesa. 4. O fato de o auto de infração ter sido desconstituído e a correspondente punição invalidada, não caracteriza qualquer dano. Não havendo que se falar em dano moral in re ipsa, uma vez que não demonstrada a ocorrência de abalo ou lesão à parte social ou afetiva do patrimônio moral. 5. A situação vivenciada embora tenha sido adversa, sem prova de repercussão no patrimônio imaterial, não enseja indenização por dano moral. 6. Afastada a condenação em danos morais ficam superadas as questões do termo inicial da correção e juros, bem como a do regime de corresponsabilidade. 7. Inexistência de dano material a ser reparado, ante a não demonstração do efetivo pagamento punição pecuniária imposta. 8. Embargos declaratórios da PREVI conhecidos e providos para afastar o dano moral fixado. Embargos de declaração de Marco Antonio Carvalho Gomes e Outro e da União Federal, conhecidos e não providos, uma vez que superadas as demais questões. 1

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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