TRF2 0011276-82.2011.4.02.5001 00112768220114025001
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO REPETITIVO. REsp
nº 1.310.034/PR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI nº
9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo
Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial. 2. Alegação de que a matéria do referido recurso é diversa daquela
analisada no REsp nº 1.310.034/PR, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. A
possibilidade de conversão do tempo especial em comum deve ser analisada de
acordo com a legislação vigente por ocasião da aposentadoria. 4. Concessão
de aposentadoria após a edição da Lei nº 9.032/1995. Impossibilidade de
conversão do tempo especial em comum. 5. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO REPETITIVO. REsp
nº 1.310.034/PR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI nº
9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo
Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial. 2. Alegação de que a matéria do referido recurso é diversa daquela
analisada no REsp nº 1.310.034/PR, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. A
possibilidade de conversão do tempo especial em comum deve ser analisada de
acordo com a legislação vigente por ocasião da aposentadoria. 4. Concessão
de aposentadoria após a edição da Lei nº 9.032/1995. Impossibilidade de
conversão do tempo especial em comum. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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