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Jurisprudência


TRF2 0011276-82.2011.4.02.5001 00112768220114025001

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO REPETITIVO. REsp nº 1.310.034/PR. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA LEI nº 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Alegação de que a matéria do referido recurso é diversa daquela analisada no REsp nº 1.310.034/PR, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. A possibilidade de conversão do tempo especial em comum deve ser analisada de acordo com a legislação vigente por ocasião da aposentadoria. 4. Concessão de aposentadoria após a edição da Lei nº 9.032/1995. Impossibilidade de conversão do tempo especial em comum. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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