TRF2 0011277-93.2015.4.02.0000 00112779320154020000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO ÀS OPERADORAS CARTÃO DE
CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
IBAMA, em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre valores
que a executada eventualmente tenha a receber das operadoras de cartões de
crédito. 2. Da mesma forma que se admite a penhora de faturamento, há que se
admitir, também, a penhora de créditos do executado junto às operadoras de
cartão de crédito, nos termos dos artigos 824 e 835, do novo CPC, aplicando-se
a tal constrição as mesmas precauções inerentes àquela. 3. Agravo provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO ÀS OPERADORAS CARTÃO DE
CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
IBAMA, em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre valores
que a executada eventualmente tenha a receber das operadoras de cartões de
crédito. 2. Da mesma forma que se admite a penhora de faturamento, há que se
admitir, também, a penhora de créditos do executado junto às operadoras de
cartão de crédito, nos termos dos artigos 824 e 835, do novo CPC, aplicando-se
a tal constrição as mesmas precauções inerentes àquela. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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