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Jurisprudência


TRF2 0011277-93.2015.4.02.0000 00112779320154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO JUNTO ÀS OPERADORAS CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo IBAMA, em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre valores que a executada eventualmente tenha a receber das operadoras de cartões de crédito. 2. Da mesma forma que se admite a penhora de faturamento, há que se admitir, também, a penhora de créditos do executado junto às operadoras de cartão de crédito, nos termos dos artigos 824 e 835, do novo CPC, aplicando-se a tal constrição as mesmas precauções inerentes àquela. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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