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Jurisprudência


TRF2 0011280-48.2015.4.02.0000 00112804820154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. R ECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois a Turma se pronunciou expressamente sobre a p ossibilidade de realização de penhora de ativos financeiros, mediante BacenJud. 2. Porém, a tese adotada foi a de que a penhora online, através do sistema BacenJud, tornou-se medida prioritária, para o uso da qual não há necessidade do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor, devendo este apenas ser regularmente citado antes da efetivação da medida, em respeito ao princípio do devido processo legal. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos e mbargos de declaração, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Rela tora 1

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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