TRF2 0011287-84.2008.4.02.0000 00112878420084020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no Acórdão
e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios
alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as
conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração,
sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Ambos os Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no Acórdão
e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios
alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as
conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração,
sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Ambos os Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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