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Jurisprudência


TRF2 0011287-84.2008.4.02.0000 00112878420084020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no Acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3. Ambos os Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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