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Jurisprudência


TRF2 0011291-77.2015.4.02.0000 00112917720154020000

Ementa
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, no qual o Colegiado adotou entendimento consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp n°1.012.903/RSJ, no sentido de ser indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/89 a 31/12/1995 (vigência da Lei n° 7.713/88). Situação que não abrange o Agravante. 2- Constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração a indicação dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, de modo que a sua ausência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no Ag 812105/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 23/08/2007; TRF2, MCI 200902010027207, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA, DJU 25/08/2009; TRF2, REOMS 200751160000869, Sexta Turma Especializada, Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, DJU 17/08/2009. 3- No caso em tela, em nenhum momento sequer a Embargante aponta a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a reiterar as alegações de que se enquadra na regra estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº. 781.959/RJ e possui crédito a restituir, demonstrando, assim, mero inconformismo com o v. acórdão. 4- No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/08/2013. 5- Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, o que, conforme ressaltado, não foi observado no caso em tela. 6- Embargos de Declaração não conhecidos. 1

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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