main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011299-91.2012.4.02.5001 00112999120124025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL. PARECER AGU GQ-145/1998. JORNADA SEMANAL SUPERIOR A 60 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO SERVIDOR. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. REMESSA E RECURSO PROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA MESMA PARTE ATACANDO O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar erro material. -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo o missões capazes de comprometer a integridade do julgado. -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. -Somente em caráter excepcional, os embargos declaratórios poderão ter efeitos infringentes, isto é, 1 quando a alteração do julgado advier da existência dos vícios de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro m aterial. - Primeiros embargos declaratórios rejeitados. - Da mesma decisão não se pode admitir a interposição de mais de um recurso, com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual p átria. - Na hipótese, operou-se, também, a preclusão consumativa, originada do art. 473 do CPC, vigente à época da i nterposição do recurso. - C o m a o p o s i ç ã o d o s p r i m e i r o s e m b a r g o s declaratórios configurou-se a efetiva perda da capacidade processual da parte para o manejo de novo recurso, com o mesmo objetivo, para atacar a mesma decisão judicial, uma vez que já havia, efetivamente, levado a efeito o seu direito de recorrer, circunstância que evidencia o manifesto d escabimento dos segundos embargos declaratórios. - Segundos embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão