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Jurisprudência


TRF2 0011321-87.2005.4.02.5101 00113218720054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/05. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/2005. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NO E. STF. 1. O v. acórdão determinou a aplicação do prazo prescricional decenal à pretensão deduzida nesta ação, ajuizada em 07/06/2005, vê-se que o entendimento nele adotado está em consonância com o entendimento posteriormente firmado pelo Plenário do E. STF, no julgamento do RE nº 566.621/RS. 2. Considerando que o E. STF já definiu que é válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Conclui-se, que o v. acórdão ao aplicar o prazo prescricional 10 (dez) anos, na ação ajuizada em 07/06/2005, não divergiu da interpretação daquela E. Corte. 3. Anular o acórdão recorrido para, simplesmente, proferir, outro de idêntico teor, importaria não só violação dos princípios da celeridade e duração razoável do processo, como, também, do princípio da razoabilidade (AC 2001.50.01.008545-2, Relatora Desembargador Federal LETÍCIA MELLO, DJE: 08/03/2016, Quarta Turma Especializada). 4. Juízo de retração não exercido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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