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Jurisprudência


TRF2 0011324-67.2015.4.02.0000 00113246720154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. PREVENÇÃO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação ordinária ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (processo nº 0078208-04.2015.4.02.5101). 2. Identidade de partes e causa de pedir com a ação ordinária nº 0078201- 12.2015.4.02.5101, ajuizada anteriormente perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ações que tem por objeto a reparação de danos decorrentes do inadimplemento de um mesmo contrato (contrato nº 135/2011 - nota nº 00000006). 2. O art. 55 CPC/2015 reputa conexas as ações fundadas em mesmo pedido ou causa de pedir, incidindo, à espécie, a regra do art. 286 CPC/2015, que determina a distribuição por dependência das causas que se relacionem por conexão com outra já em curso. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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