TRF2 0011324-67.2015.4.02.0000 00113246720154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE
PEDIR. CONEXÃO. PREVENÇÃO. 1. Conflito negativo de competência suscitado
pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação ordinária ajuizada
contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (processo nº
0078208-04.2015.4.02.5101). 2. Identidade de partes e causa de pedir com a
ação ordinária nº 0078201- 12.2015.4.02.5101, ajuizada anteriormente perante
a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ações que tem por objeto a reparação
de danos decorrentes do inadimplemento de um mesmo contrato (contrato nº
135/2011 - nota nº 00000006). 2. O art. 55 CPC/2015 reputa conexas as ações
fundadas em mesmo pedido ou causa de pedir, incidindo, à espécie, a regra do
art. 286 CPC/2015, que determina a distribuição por dependência das causas
que se relacionem por conexão com outra já em curso. 3. Conflito conhecido
para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE
PEDIR. CONEXÃO. PREVENÇÃO. 1. Conflito negativo de competência suscitado
pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da
12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação ordinária ajuizada
contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (processo nº
0078208-04.2015.4.02.5101). 2. Identidade de partes e causa de pedir com a
ação ordinária nº 0078201- 12.2015.4.02.5101, ajuizada anteriormente perante
a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ações que tem por objeto a reparação
de danos decorrentes do inadimplemento de um mesmo contrato (contrato nº
135/2011 - nota nº 00000006). 2. O art. 55 CPC/2015 reputa conexas as ações
fundadas em mesmo pedido ou causa de pedir, incidindo, à espécie, a regra do
art. 286 CPC/2015, que determina a distribuição por dependência das causas
que se relacionem por conexão com outra já em curso. 3. Conflito conhecido
para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
suscitado.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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