TRF2 0011324-72.2012.4.02.0000 00113247220124020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO
DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO. I - Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão
que, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, negou seguimento
ao Recurso Especial interposto pela Parte ora Recorrente com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas "a" e c, da Constituição Federal de 1988. II
- O trânsito em julgado da ação principal acarreta a perda superveniente
do interesse recursal no Agravo de Instrumento e, consequentemente, o não
preenchimento de um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade. III -
Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO
DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO. I - Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão
que, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, negou seguimento
ao Recurso Especial interposto pela Parte ora Recorrente com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas "a" e c, da Constituição Federal de 1988. II
- O trânsito em julgado da ação principal acarreta a perda superveniente
do interesse recursal no Agravo de Instrumento e, consequentemente, o não
preenchimento de um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade. III -
Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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