TRF2 0011355-87.2015.4.02.0000 00113558720154020000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR DE EX-ALUNO FORMADO EM UNIVERSIDADE
DESCREDENCIADA. PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não incorre em teratologia, ilegalidade
ou abuso de poder, não confrontando posicionamento pacificado pelos Membros
desta Corte ou Tribunais Superiores sobre a matéria, a decisão liminar que,
sem fixar multa coercitiva, atribui à determinada instituição de ensino
superior a responsabilidade solidária pela expedição de histórico escolar de
ex-aluno já formado de universidade descredenciada, juntamente com esta e a
União Federal, se há autorização expressa para tanto através de portaria de
lavra da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES),
que trata sobre o respectivo processo de transferência assistida. II -
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR DE EX-ALUNO FORMADO EM UNIVERSIDADE
DESCREDENCIADA. PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não incorre em teratologia, ilegalidade
ou abuso de poder, não confrontando posicionamento pacificado pelos Membros
desta Corte ou Tribunais Superiores sobre a matéria, a decisão liminar que,
sem fixar multa coercitiva, atribui à determinada instituição de ensino
superior a responsabilidade solidária pela expedição de histórico escolar de
ex-aluno já formado de universidade descredenciada, juntamente com esta e a
União Federal, se há autorização expressa para tanto através de portaria de
lavra da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES),
que trata sobre o respectivo processo de transferência assistida. II -
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão