main-banner

Jurisprudência


TRF2 0011359-27.2015.4.02.0000 00113592720154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração interposto por ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DOS CEGOS e pela UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da primeira. 2 - Compulsando os autos do processo originário (0004089-43.2013.4.02.5101), verifico que às fls. 339/340, foi proferida sentença (publicada no dia 28.07.2017) que extinguiu a execução fiscal. 3 - Assim, entendo que ambos os embargos de declaração restam prejudicados visto que foram opostos em face do julgamento do agravo de instrumento, o qual foi substituído pela sentença proferida. Este é o entendimento do STJ (REsp 652201/AL - Rel. Min. FRANCIULLI NETTO - 2ª TURMA DO STJ). 4 - Julgado prejudicado ambos os embargos de declaração e extinto o agravo de instrumento em função da perda do objeto (art. 932. inc. III CPC/15).

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão