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Jurisprudência


TRF2 0011367-04.2015.4.02.0000 00113670420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEÇAS FACULTATIVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO. ÔNUS DE APRESENTAÇÃO. AGRAVANTE. DESPACHO NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a impugnação da executada, ora agravante, contra os cálculos de liquidação, sob o fundamento que o valor ali definido foi decidido em sede de embargos à execução cuja sentença transitou em julgado. 2.Em sede de juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, verifico que seria necessária a análise de peças cuja visualização não se faz possível, sendo que o ônus de apresentação de tais peças é do recorrente. 3.A pretensão recursal deduzida envolve a identificação das datas de elaboração dos cálculos, dos critérios utilizados, de prolação de sentença, do teor do relatório referido na decisão agravada, do teor da sentença proferida nos embargos à execução e da sentença proferida nos autos principais. 4. Nenhuma de tais peças foram exibidas satisfatoriamente pela Agravante, a despeito da advertência feita em despacho. 5.Como não foram apresentadas as peças, em razão da instrução deficiente que se verificou no caso, descabe cogitar do conhecimento do agravo de instrumento. 5. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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