TRF2 0011369-45.2011.4.02.5001 00113694520114025001
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A necessidade de realização de prova
pericial para aferir a correção dos cálculos apresentados pela exequente afasta
o julgamento antecipado da lide e acarreta a nulidade da sentença. 2. A mera
conversão do julgamento em diligência, sem a necessária anulação da sentença,
viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não sendo
possível incorporar em uma sentença já prolatada dados de uma futura perícia
a ser realizada. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A necessidade de realização de prova
pericial para aferir a correção dos cálculos apresentados pela exequente afasta
o julgamento antecipado da lide e acarreta a nulidade da sentença. 2. A mera
conversão do julgamento em diligência, sem a necessária anulação da sentença,
viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não sendo
possível incorporar em uma sentença já prolatada dados de uma futura perícia
a ser realizada. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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