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Jurisprudência


TRF2 0011369-45.2011.4.02.5001 00113694520114025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. A necessidade de realização de prova pericial para aferir a correção dos cálculos apresentados pela exequente afasta o julgamento antecipado da lide e acarreta a nulidade da sentença. 2. A mera conversão do julgamento em diligência, sem a necessária anulação da sentença, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível incorporar em uma sentença já prolatada dados de uma futura perícia a ser realizada. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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