TRF2 0011393-65.2016.4.02.0000 00113936520164020000
HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS DETERMINADAS EM OUTRO HABEAS
CORPUS - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. I -
Hipótese em que os impetrantes alegam descumprimento de acórdão anterior,
o qual determinava a juntada de determinados documentos aos autos, bem como a
indicação, pela acusação, da pessoa responsável pela tradução dos documentos em
língua estrangeira, juntados aos autos da ação penal; II - O não atendimento
pela acusação, de determinações que envolvem o conjunto probatório deve
ser avaliado pelo Juiz quando da prolação da sentença, não se afigurando
razoável prolongar indefinidamente o cumprimento de diligências, mormente
encontrando-se o feito na fase de alegações finais; III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS DETERMINADAS EM OUTRO HABEAS
CORPUS - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. I -
Hipótese em que os impetrantes alegam descumprimento de acórdão anterior,
o qual determinava a juntada de determinados documentos aos autos, bem como a
indicação, pela acusação, da pessoa responsável pela tradução dos documentos em
língua estrangeira, juntados aos autos da ação penal; II - O não atendimento
pela acusação, de determinações que envolvem o conjunto probatório deve
ser avaliado pelo Juiz quando da prolação da sentença, não se afigurando
razoável prolongar indefinidamente o cumprimento de diligências, mormente
encontrando-se o feito na fase de alegações finais; III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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