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Jurisprudência


TRF2 0011393-65.2016.4.02.0000 00113936520164020000

Ementa
HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS DETERMINADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. I - Hipótese em que os impetrantes alegam descumprimento de acórdão anterior, o qual determinava a juntada de determinados documentos aos autos, bem como a indicação, pela acusação, da pessoa responsável pela tradução dos documentos em língua estrangeira, juntados aos autos da ação penal; II - O não atendimento pela acusação, de determinações que envolvem o conjunto probatório deve ser avaliado pelo Juiz quando da prolação da sentença, não se afigurando razoável prolongar indefinidamente o cumprimento de diligências, mormente encontrando-se o feito na fase de alegações finais; III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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