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Jurisprudência


TRF2 0011404-31.2015.4.02.0000 00114043120154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VARA FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. O conflito envolve ação em que se objetiva a anulação de débito fiscal, relativo ao imposto de renda, em virtude de lançamento de ofício, em procedimento de revisão de Declaração de Ajuste Anual, enquadrando-se na exceção prevista no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/01, que é matéria da competência do Juizado Especial Federal. 2. Ademais, o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no caput do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, não se encontrando a demanda no rol das exceções estabelecidas no § 1º do art. 3º. 3. A competência, em razão do valor, é de natureza absoluta. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do 1º Juizado Especial Federal da São João de Meriti/RJ, o suscitado.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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