TRF2 0011404-31.2015.4.02.0000 00114043120154020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. VARA FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. VALOR DA
CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. O conflito envolve ação em que se objetiva
a anulação de débito fiscal, relativo ao imposto de renda, em virtude de
lançamento de ofício, em procedimento de revisão de Declaração de Ajuste
Anual, enquadrando-se na exceção prevista no inciso III do § 1º do art. 3º
da Lei nº 10.259/01, que é matéria da competência do Juizado Especial
Federal. 2. Ademais, o valor da causa é inferior ao limite de sessenta
salários mínimos previstos no caput do art. 3º da Lei nº 10.259/2001,
não se encontrando a demanda no rol das exceções estabelecidas no
§ 1º do art. 3º. 3. A competência, em razão do valor, é de natureza
absoluta. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do 1º Juizado
Especial Federal da São João de Meriti/RJ, o suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. VARA FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. VALOR DA
CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. O conflito envolve ação em que se objetiva
a anulação de débito fiscal, relativo ao imposto de renda, em virtude de
lançamento de ofício, em procedimento de revisão de Declaração de Ajuste
Anual, enquadrando-se na exceção prevista no inciso III do § 1º do art. 3º
da Lei nº 10.259/01, que é matéria da competência do Juizado Especial
Federal. 2. Ademais, o valor da causa é inferior ao limite de sessenta
salários mínimos previstos no caput do art. 3º da Lei nº 10.259/2001,
não se encontrando a demanda no rol das exceções estabelecidas no
§ 1º do art. 3º. 3. A competência, em razão do valor, é de natureza
absoluta. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do 1º Juizado
Especial Federal da São João de Meriti/RJ, o suscitado.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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